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O Que Fazer Depois da Escritura? [Checklist]

Comprou casa? Descubra todos os passos essenciais a dar depois da escritura, incluindo prazos, para fazer a mudança sem dores de cabeça.
o que fazer depois da escritura

Parabéns! Assinou a escritura e as chaves de casa já são suas. Mas o processo não acaba aqui.

Se comprou uma habitação própria permanente, agora começa uma fase em que terá de tratar de uma série de formalidades legais e fiscais.

Para ajudar, reunimos neste artigo o que fazer depois da escritura para que entre na sua nova casa com tranquilidade e com tudo regularizado.

checklist o que fazer depois da escritura

Vale a pena ter uma visão global de tudo o que precisa de fazer depois da escritura.

A checklist seguinte funciona como um guia rápido para não deixar escapar prazos importantes e para organizar as suas tarefas de forma simples e eficiente. Guarde-a por perto!

  • Registar o imóvel;
  • Alterar a morada fiscal;
  • Pedir isenção do IMI;
  • Atualizar o Documento Único Automóvel;
  • Contratar água, luz e gás;
  • Contratar telecomunicações;
  • Confirmar seguros;
  • Informar entidades e serviços;
  • Pedir reexpedição de correio;
  • Pedir dístico de residente.

Dica: imprima a checklist da imagem e vá preenchendo o que estiver realizado.

Normalmente, o notário ou solicitador trata do registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial no próprio dia da escritura.

Ainda assim, deve confirmar no Portal das Finanças, passados alguns dias, se a Caderneta Predial já está em seu nome.

Se não for o caso, leve a escritura às Finanças e peça o averbamento, isto é, o registo escrito. Só depois deste passo é que poderá avançar para a isenção de IMI.

Tem 60 dias para fazê-lo. Pode tratar da alteração da morada fiscal de duas formas:

Online, através do Portal de Serviços do Governo;

Presencialmente, num Espaço Cidadão ou Loja Cidadão (tem um custo de 3€).

👍 Conheça os locais de atendimento onde pode ir para atualizar a sua morada.

Ao atualizar a morada no CC, também fica automaticamente atualizada na Carta de Condução e no Portal das Finanças.

Se for elegível, tem 60 dias após a escritura para pedir a isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis.

O pedido pode ser feito no Portal das Finanças ou no serviço de Finanças da área do imóvel, mas apenas depois de atualizar a morada fiscal.

Após a alteração da morada no Cartão de Cidadão, tem 60 dias para atualizar o seu Documento Único Automóvel (DUA).

Essa alteração pode ser feita no balcão de uma Conservatória (35€) ou através do Portal Automóvel Online (cerca de 30€).

No caso da água, deve dirigir-se aos serviços municipalizados ou verificar se há algum procedimento online no website do município onde se localiza o imóvel.

Os documentos necessários são os seguintes:

  • Cartão de Cidadão;
  • Título de aquisição do imóvel;
  • Caderneta Predial Urbana (atualizada);
  • Comprovativo do NIB.

👉 Se a casa já tiver um contador instalado, deve facultar a leitura do mesmo.

Para o fornecimento de luz e gás, deve comparar oferta dos vários fornecedores e contactá-los com antecedência, porque o serviço pode demorar a contratar.

Se mudar de morada, a sua operadora de TV, Net e Voz e Telemóvel pode exigir novo contrato e nova fidelização.

Por isso, verifique primeiro se vale a pena manter o serviço atual ou mudar de fornecedor.

👉 Tente negociar e, se for o caso, refere que pretende transferir o serviço sem formalizar um novo contrato.

O banco onde formalizou o seu crédito habitação exige, por norma, a contratação de seguros obrigatórios para proteger o imóvel e garantir o empréstimo. Os principais seguros são:

  • Seguro multirriscos: cobre danos causados por incêndios, inundações, tempestades, entre outros.
  • Seguro de vida: assegura o pagamento do crédito caso o titular faleça ou fique incapacitado.

A este nível, deve, por um lado, confirmar as condições exigidas pelo banco para evitar incumprimentos e, por outro, avaliar ofertas noutras seguradoras para ver se compensa mudar.

👍 Pode transferir os seguros para outra companhia, mas certifique-se de que o banco aceita a alteração.

Depois da mudança de casa, é importante garantir que todas as entidades com as quais mantém relação têm a sua morada atualizada.

Este passo evita falhas de comunicação e garante que as suas obrigações legais e contratuais continuam a ser cumpridas.

Deve considerar as seguintes entidades:

  • Banco: entregue um comprovativo de morada atualizado. Algumas instituições exigem o comprovativo oficial de morada fiscal emitido pelo Portal das Finanças.
  • Condomínio: informe o administrador sobre a mudança de proprietário, fornecendo o seu NIF, contactos telefónicos e email.
  • Empregador: comunique a alteração ao departamento de Recursos Humanos ou Financeiro.
  • Unidade de Saúde: se quiser passar a ser seguido no centro de saúde da sua nova área de residência, deve deslocar-se lá com o Cartão de Cidadão e um comprovativo de morada.
  • Assinaturas: atualize a morada em subscrições de revistas ou jornais para evitar falhas na entrega.

Para que todo o seu correio seja encaminhado corretamente para a nova casa, peça aos CTT o serviço de reexpedição da correspondência.

O pedido deve ser feito ao balcão com, pelo menos, três dias antes da mudança.

Se a sua nova área de residência exige este selo para estacionamento gratuito ou com desconto, deve tratar da atualização assim que tiver a morada alterada no Cartão de Cidadão.

O pedido é feito junto da empresa municipal de estacionamento.

Comprar casa é um momento entusiasmante, mas o processo não acaba na escritura. É preciso tratar de burocracias, prazos e contratos para garantir que tudo está legal.

Com esta checklist da Gestlifes, evitará esquecimentos e problemas futuros, e conseguirá entrar na sua nova casa com tranquilidade.

Perguntas Frequentes

O Que Devo Fazer Depois de Comprar Casa?

Depois de comprar casa, deve:

    • Registar o imóvel;

    • Alterar a sua morada fiscal;

    • Pedir isenção do IMI;

    • Atualizar o Documento Único Automóvel;

    • Contratar água, luz e gás;

    • Contratar telecomunicações;

    • Confirmar seguros;

    • Informar entidades e serviços;

    • Pedir reexpedição de correio;

    • Pedir dístico de residente.

Tenho de Registar o Imóvel Depois da Escritura?

Normalmente, o registo é feito de imediato pelo notário ou solicitador. Mas deve confirmar no Portal das Finanças se a Caderneta Predial já está em seu nome.

Quanto Tempo Tenho para Alterar a Morada Fiscal no Cartão de Cidadão?

Tem 60 dias após a escritura. Pode fazê-lo online ou presencialmente num balcão do Espaço Cidadão ou Loja do Cidadão.

É Obrigatório Atualizar a Morada no Documento Único Automóvel?

Sim, tem 60 dias após alterar a morada no CC para atualizar o Documento Único Automóvel (DUA), presencialmente ou no portal Automóvel Online.

Tenho de Mudar Logo os Contratos de Água, Luz e Gás?

Sim, para garantir que não fica sem serviço e que as faturas ficam em seu nome. Pode transferir contratos ou fazer novos, comparando preços.

Vale a Pena pedir a Reexpedição de Correio nos CTT?

Sim, especialmente nos primeiros meses, para garantir que não perde correspondência enquanto atualiza a morada junto de todas as entidades.

O Recenseamento Eleitoral Muda Automaticamente Com a Nova Morada?

Sim, mas convém confirmar a sua nova freguesia de voto antes das próximas eleições.

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