Parabéns! Assinou a escritura e as chaves de casa já são suas. Mas o processo não acaba aqui.
Se comprou uma habitação própria permanente, agora começa uma fase em que terá de tratar de uma série de formalidades legais e fiscais.
Para ajudar, reunimos neste artigo o que fazer depois da escritura para que entre na sua nova casa com tranquilidade e com tudo regularizado.
Checklist Com O Que Fazer Depois da Escritura
Vale a pena ter uma visão global de tudo o que precisa de fazer depois da escritura.
A checklist seguinte funciona como um guia rápido para não deixar escapar prazos importantes e para organizar as suas tarefas de forma simples e eficiente. Guarde-a por perto!
- Registar o imóvel;
- Alterar a morada fiscal;
- Pedir isenção do IMI;
- Atualizar o Documento Único Automóvel;
- Contratar água, luz e gás;
- Contratar telecomunicações;
- Confirmar seguros;
- Informar entidades e serviços;
- Pedir reexpedição de correio;
- Pedir dístico de residente.
✅ Dica: imprima a checklist da imagem e vá preenchendo o que estiver realizado.
1. Registar o Imóvel
Normalmente, o notário ou solicitador trata do registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial no próprio dia da escritura.
Ainda assim, deve confirmar no Portal das Finanças, passados alguns dias, se a Caderneta Predial já está em seu nome.
Se não for o caso, leve a escritura às Finanças e peça o averbamento, isto é, o registo escrito. Só depois deste passo é que poderá avançar para a isenção de IMI.
2. Alterar a Morada Fiscal
Tem 60 dias para fazê-lo. Pode tratar da alteração da morada fiscal de duas formas:
Online, através do Portal de Serviços do Governo;
Presencialmente, num Espaço Cidadão ou Loja Cidadão (tem um custo de 3€).
👍 Conheça os locais de atendimento onde pode ir para atualizar a sua morada.
Ao atualizar a morada no CC, também fica automaticamente atualizada na Carta de Condução e no Portal das Finanças.
3. Pedir Isenção do IMI
Se for elegível, tem 60 dias após a escritura para pedir a isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis.
O pedido pode ser feito no Portal das Finanças ou no serviço de Finanças da área do imóvel, mas apenas depois de atualizar a morada fiscal.
4. Atualizar o Documento Único Automóvel (DUA)
Após a alteração da morada no Cartão de Cidadão, tem 60 dias para atualizar o seu Documento Único Automóvel (DUA).
Essa alteração pode ser feita no balcão de uma Conservatória (35€) ou através do Portal Automóvel Online (cerca de 30€).
5. Contratar Água, Luz e Gás
No caso da água, deve dirigir-se aos serviços municipalizados ou verificar se há algum procedimento online no website do município onde se localiza o imóvel.
Os documentos necessários são os seguintes:
- Cartão de Cidadão;
- Título de aquisição do imóvel;
- Caderneta Predial Urbana (atualizada);
- Comprovativo do NIB.
👉 Se a casa já tiver um contador instalado, deve facultar a leitura do mesmo.
Para o fornecimento de luz e gás, deve comparar oferta dos vários fornecedores e contactá-los com antecedência, porque o serviço pode demorar a contratar.
6. Contratar Telecomunicações
Se mudar de morada, a sua operadora de TV, Net e Voz e Telemóvel pode exigir novo contrato e nova fidelização.
Por isso, verifique primeiro se vale a pena manter o serviço atual ou mudar de fornecedor.
👉 Tente negociar e, se for o caso, refere que pretende transferir o serviço sem formalizar um novo contrato.
7. Confirmar Seguros
O banco onde formalizou o seu crédito habitação exige, por norma, a contratação de seguros obrigatórios para proteger o imóvel e garantir o empréstimo. Os principais seguros são:
- Seguro multirriscos: cobre danos causados por incêndios, inundações, tempestades, entre outros.
- Seguro de vida: assegura o pagamento do crédito caso o titular faleça ou fique incapacitado.
A este nível, deve, por um lado, confirmar as condições exigidas pelo banco para evitar incumprimentos e, por outro, avaliar ofertas noutras seguradoras para ver se compensa mudar.
👍 Pode transferir os seguros para outra companhia, mas certifique-se de que o banco aceita a alteração.
8. Informar Entidades e Serviços
Depois da mudança de casa, é importante garantir que todas as entidades com as quais mantém relação têm a sua morada atualizada.
Este passo evita falhas de comunicação e garante que as suas obrigações legais e contratuais continuam a ser cumpridas.
Deve considerar as seguintes entidades:
- Banco: entregue um comprovativo de morada atualizado. Algumas instituições exigem o comprovativo oficial de morada fiscal emitido pelo Portal das Finanças.
- Condomínio: informe o administrador sobre a mudança de proprietário, fornecendo o seu NIF, contactos telefónicos e email.
- Empregador: comunique a alteração ao departamento de Recursos Humanos ou Financeiro.
- Unidade de Saúde: se quiser passar a ser seguido no centro de saúde da sua nova área de residência, deve deslocar-se lá com o Cartão de Cidadão e um comprovativo de morada.
- Assinaturas: atualize a morada em subscrições de revistas ou jornais para evitar falhas na entrega.
9. Pedir Reexpedição de Correio
Para que todo o seu correio seja encaminhado corretamente para a nova casa, peça aos CTT o serviço de reexpedição da correspondência.
O pedido deve ser feito ao balcão com, pelo menos, três dias antes da mudança.
10. Pedir Dístico de Residente
Se a sua nova área de residência exige este selo para estacionamento gratuito ou com desconto, deve tratar da atualização assim que tiver a morada alterada no Cartão de Cidadão.
O pedido é feito junto da empresa municipal de estacionamento.
Conclusão
Comprar casa é um momento entusiasmante, mas o processo não acaba na escritura. É preciso tratar de burocracias, prazos e contratos para garantir que tudo está legal.
Com esta checklist da Gestlifes, evitará esquecimentos e problemas futuros, e conseguirá entrar na sua nova casa com tranquilidade.
Perguntas Frequentes
O Que Devo Fazer Depois de Comprar Casa?
Depois de comprar casa, deve:
-
- Registar o imóvel;
-
- Alterar a sua morada fiscal;
-
- Pedir isenção do IMI;
-
- Atualizar o Documento Único Automóvel;
-
- Contratar água, luz e gás;
-
- Contratar telecomunicações;
-
- Confirmar seguros;
-
- Informar entidades e serviços;
-
- Pedir reexpedição de correio;
-
- Pedir dístico de residente.
Tenho de Registar o Imóvel Depois da Escritura?
Normalmente, o registo é feito de imediato pelo notário ou solicitador. Mas deve confirmar no Portal das Finanças se a Caderneta Predial já está em seu nome.
Quanto Tempo Tenho para Alterar a Morada Fiscal no Cartão de Cidadão?
Tem 60 dias após a escritura. Pode fazê-lo online ou presencialmente num balcão do Espaço Cidadão ou Loja do Cidadão.
É Obrigatório Atualizar a Morada no Documento Único Automóvel?
Sim, tem 60 dias após alterar a morada no CC para atualizar o Documento Único Automóvel (DUA), presencialmente ou no portal Automóvel Online.
Tenho de Mudar Logo os Contratos de Água, Luz e Gás?
Sim, para garantir que não fica sem serviço e que as faturas ficam em seu nome. Pode transferir contratos ou fazer novos, comparando preços.
Vale a Pena pedir a Reexpedição de Correio nos CTT?
Sim, especialmente nos primeiros meses, para garantir que não perde correspondência enquanto atualiza a morada junto de todas as entidades.
O Recenseamento Eleitoral Muda Automaticamente Com a Nova Morada?
Sim, mas convém confirmar a sua nova freguesia de voto antes das próximas eleições.