No momento de pedir um empréstimo ou de realizar operações bancárias, com certeza já se deparou com o nome “imposto de selo”.
Esta é uma das tributações mais comuns por parte do Estado, presente em várias transações do nosso dia-a-dia.
Se não está a par das implicações deste imposto, neste artigo vamos explicar-lhe:
- O que é o imposto de selo?
- Qual o valor do imposto de selo?
- Quando se paga o imposto de selo?
Depois desta leitura, saberá quando contar com a cobrança deste valor e quais os montantes que estão em causa.
O Que é o Imposto de Selo?
O imposto de selo é um valor cobrado pelo Estado português, que incide sobre sobre todo o consumo que não está sujeito ao pagamento de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Serve, simplesmente, para o Estado se financiar a si próprio.
Aqui inclui-se, também, toda a transmissão gratuita de bens, como donativos, heranças e bens móveis ou imóveis que estejam sujeitos a registo.
💡 O imposto de selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, remontando ao ano de 1660. O seu nome deriva do facto de, na época, ser cobrado sob a forma de um selo em papel.
Esta tributação tem lugar apenas em território nacional, mas também pode ser aplicada a operações de crédito e seguros realizados por entidades no estrangeiro, mas com incidência em empresas de Portugal.
O imposto de selo é regulado pelo Código do Imposto de Selo (CIS).
Qual é o Valor do Imposto de Selo?
Aquisição onerosa ou doação de imóveis | 0,8% |
Aquisição gratuita de bens, incluindo usucapião | 10% |
Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola | 5% |
Arrendamento ou subarrendamento (sobre um mês de renda) | 10% |
Apólices de seguros (consoante o tipo) | 3% – 9% |
Cheques passados em Portugal (por cada um) | 0,05€ |
Apostas de jogos, apostas mútuas e bingo | 25% |
Jogos sociais do Estado +5.000€ | 20% |
Criptoativos | 4% |
São vários os atos, contratos, documentos, títulos e papéis sujeitos ao pagamento do respetivo imposto de selo, conforme previsto na Tabela Geral do Imposto de Selo.
A cobrança pode ser expressa quer em percentagem, ou seja, uma taxa sobre o valor total da transmissão, quer num valor global.
No entanto, não existem taxas fixas no que toca ao imposto de selo. Os valores irão sempre variar de acordo com a área de incidência.
Conforme referimos, também os pedidos de crédito habitação e crédito ao consumo carecem do pagamento do imposto de selo. Exploramos estas categorias e respetivos valores abaixo.
Imposto de Selo Sobre Crédito Habitação
Ao comprar casa, o imposto de selo é um dos encargos adicionais que irá encontrar num simulador de custos de crédito habitação.
Utilizando o nosso simulador percebe que para além das restantes despesas, o imposto de selo se aplica em dois momentos:
- Na realização da escritura do imóvel – 0,8% do valor de aquisição.
- Na disponibilização do montante do crédito na sua conta – 0,5% do valor a financiar, se o prazo for de 1 a 5 anos, ou 0,6%, se o prazo for superior a 6 anos.
Isto significa que se adquirir uma casa por 160.000€, irá pagar imposto de selo no valor de 1280€ no momento da escritura e 960€ quando o montante estiver na sua conta (assumindo que o prazo de pagamento será superior a 6 anos).
📋 Nota: Quando o imposto de selo for superior a 1.000€, poderá optar por pagá-lo em mensalidades iguais, no máximo de 10 e com o mínimo de € 200 por prestação.
Para além disto, há, ainda, lugar ao pagamento de 4% de imposto de selo sobre as comissões cobradas pelo banco no crédito habitação. É o caso da comissão de abertura, comissão de dossier e comissão de estudo.
Por exemplo, se pagar 320€ de comissão de dossier, terá de considerar 12,80€ adicionais para o imposto de selo.
Imposto de Selo Sobre Crédito ao Consumo
No que toca a um empréstimo pessoal, o imposto de selo irá incidir sobre o montante de financiamento, mas irá variar consoante o prazo de pagamento:
- Inferior a um ano – 0,141% do valor financiado;
- Igual ou superior a um ano – 1,76% do valor financiado;
- Duração indeterminada – 0,141% do capital em dívida, em cada mês.
Portanto, para um crédito automóvel no valor de 15.000€ a 10 anos, por exemplo, é devido um imposto de selo de 225€.
A isto acresce imposto de selo a 4% sobre eventuais comissões que sejam cobradas pelo banco.
O imposto de selo também se aplica a operações e comissões no âmbito da utilização de cartões de crédito.
Imposto de Selo Sobre Heranças
A transmissão de bens por meio de heranças também implica o pagamento do imposto de selo à taxa de 10%, nomeadamente:
- Bens imóveis rústicos e urbanos;
- Bens móveis sujeitos a registo (veículos e armas);
- Outros bens móveis (obras de arte, contas bancárias, ações, entre outros).
Não estão aqui incluídos bens de uso pessoal e doméstico, créditos provenientes de seguros de vida, fundos de poupança, pensões e subsídios pagos pela Segurança Social e valores monetários até 500€.
Mas quem deverá pagar o imposto de selo, em situações de heranças? A cobrança será feita ao cabeça de casal, ou seja, a pessoa que gera a herança até esta ser partilhada com os restantes herdeiros.
De salientar, ainda, que estão isentos do pagamento os cônjuges ou unidos de facto, assim como os descendentes e os ascendentes.
Como Calcular o Imposto de Selo?
O imposto de selo é calculado multiplicando a taxa aplicável à categoria pelo valor total do bem, ato ou produto em questão.
Assim, imagine que ganha um prémio de um jogo Santa Casa no valor de 15.000€. Terá de pagar o respetivo de selo sobre essa transação, ainda que não envolva diretamente uma compra e venda.
Este tipo de prémios é taxado a 20% de imposto de selo. Se multiplicarmos 15.000€ por 0,20, significa que terá de pagar 3.000€ de imposto de selo ao Estado.
Esta regra abrange todos os tipos de imposto de selo previstos no Código de Imposto de Selo.
Isenções de Pagar Imposto de Selo
É verdade que existem algumas situações nas quais não estará sujeito ao pagamento deste imposto de selo:
- Operações entre instituições financeiras;
- Transmissão gratuita de bens ao cônjuge, unido de facto e entre descendentes e ascendentes;
- Operações de tesouraria, por prazo não superior a um ano;
- Prémios dos seguros de vida;
- Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
- Juros de crédito para habitação própria;
- Jogos organizados por IPSS.
Ainda assim, aconselhamo-lo a confirmar junto da Autoridade Tributária se determinada operação estará, efetivamente, isenta do pagamento, para que não existam surpresas.
Não Paguei o Imposto de Selo. E Agora?
Existem prazos a cumprir para o pagamento do imposto de selo ao Estado.
Normalmente, o valor é devido até ao dia 20 do mês seguinte ao da constituição tributária, ou da realização do ato sobre o qual o imposto incide.
Se, por algum motivo, não cumprir com este prazo, haverá lugar à cobrança de juros, que serão cumulativos ao longo dos dias em que a falta de pagamento se prolongar.
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Conclusão
O imposto de selo aplica-se a vários atos e operações isentos de cobrança de IVA, na forma de taxa ou num valor único, para financiar o próprio Estado.
Nos principais tipos de crédito, como o crédito na hora e o crédito habitação, o imposto de selo representa uma fatia dos encargos imputados ao cliente.
Mesmo nas transmissões gratuitas de bens móveis e imóveis, na generalidade dos prémios e jogos de sorte, e em heranças, na grande maioria dos casos existirá a necessidade de pagar imposto de selo.
Dada a sua abrangência a várias categorias e setores de atividade, é importante estar informado sobre quando há lugar ao seu pagamento, de modo a evitar a cobrança coerciva de juros.
Perguntas Frequentes
O Que é o Imposto de Selo?
O imposto de selo é um valor cobrado pelo Estado português, enquanto meio de financiamento próprio, que incide sobre todas as operações e consumo que está isento de IVA. É um dos mais antigos impostos no nosso país.
Qual o Valor do Imposto de Selo Sobre Imóveis?
No que toca ao crédito habitação, o valor do imposto de selo é cobrado em dois momentos diferentes:
- Na realização da escritura do imóvel – 0,8% do valor de aquisição.
- Na disponibilização do montante do crédito na sua conta – 0,5% do valor de aquisição, se o prazo for de 1 a 5 anos, ou 0,6%, se o prazo for superior a 6 anos.
Para aquisição onerosa ou doação de imóveis, o imposto de selo é também de 0,8%.
Já quando a aquisição é gratuita, ou no caso de heranças, o valor ascende a 10% do montante total da habitação.
Qual é a Taxa de Imposto de Selo?
O valor a pagar de imposto de selo vai depender da categoria sobre a qual incide. Saiba quais as taxas de imposto de selo aqui.
Quanto se Paga de Imposto de Selo nas Heranças?
O valor do imposto de selo sobre heranças é de 10%. Não estão aqui incluídos bens de uso pessoal e doméstico, créditos provenientes de seguros de vida, fundos de poupança, pensões e subsídios pagos pela Segurança Social e valores monetários até 500€.
Também os cônjuges e unidos de facto, assim como descendentes e ascendentes, estão isentos do pagamento do imposto de selo sobre heranças.
Quando é Devido o Imposto de Selo?
O imposto de selo incide sobre todos os atos e transações que não estão sujeitos ao pagamento de IVA, incluindo transmissões gratuitas de bens móveis e imóveis que carecem de registo.