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Imposto de Selo: O Que é? Como Calcular?

O imposto de selo é uma das taxas mais comuns em Portugal. Descubra para que serve, quem paga imposto de selo e em que situações é devido.
imposto de selo como calcular

No momento de pedir um empréstimo ou de realizar operações bancárias, com certeza já se deparou com o nome “imposto de selo”.

Esta é uma das tributações mais comuns por parte do Estado, presente em várias transações do nosso dia-a-dia.

Se não está a par das implicações deste imposto, neste artigo vamos explicar-lhe:

  • O que é o imposto de selo?
  • Qual o valor do imposto de selo?
  • Quando se paga o imposto de selo?

Depois desta leitura, saberá quando contar com a cobrança deste valor e quais os montantes que estão em causa.

o que é o imposto de selo

O imposto de selo é um valor cobrado pelo Estado português, que incide sobre sobre todo o consumo que não está sujeito ao pagamento de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

Serve, simplesmente, para o Estado se financiar a si próprio.

Aqui inclui-se, também, toda a transmissão gratuita de bens, como donativos, heranças e bens móveis ou imóveis que estejam sujeitos a registo.

💡 O imposto de selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, remontando ao ano de 1660. O seu nome deriva do facto de, na época, ser cobrado sob a forma de um selo em papel.

Esta tributação tem lugar apenas em território nacional, mas também pode ser aplicada a operações de crédito e seguros realizados por entidades no estrangeiro, mas com incidência em empresas de Portugal.

O imposto de selo é regulado pelo Código do Imposto de Selo (CIS).

Aquisição onerosa ou doação de imóveis

0,8%

Aquisição gratuita de bens, incluindo usucapião

10%

Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola

5%

Arrendamento ou subarrendamento (sobre um mês de renda)

10%

Apólices de seguros (consoante o tipo)

3% – 9%

Cheques passados em Portugal (por cada um)

0,05€

Apostas de jogos, apostas mútuas e bingo

25%

Jogos sociais do Estado +5.000€

20%

Criptoativos

4%

São vários os atos, contratos, documentos, títulos e papéis sujeitos ao pagamento do respetivo imposto de selo, conforme previsto na Tabela Geral do Imposto de Selo.

A cobrança pode ser expressa quer em percentagem, ou seja, uma taxa sobre o valor total da transmissão, quer num valor global.

No entanto, não existem taxas fixas no que toca ao imposto de selo. Os valores irão sempre variar de acordo com a área de incidência.

Conforme referimos, também os pedidos de crédito habitação e crédito ao consumo carecem do pagamento do imposto de selo. Exploramos estas categorias e respetivos valores abaixo.

Ao comprar casa, o imposto de selo é um dos encargos adicionais que irá encontrar num simulador de custos de crédito habitação.

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Entrada

Precisa de ter, pelo menos, 10% do valor de compra do imóvel.

Custos Bancários

Despesas com a contratação do crédito habitação.

Comissão de Avaliação

Valor a pagar pela avaliação do imóvel, realizada por um perito.

Comissão de Formalização

Custos associados à análise e concretização do processo de crédito.

Escritura

Valor a pagar na realização da escritura.

Declaração de Direito de Preferência

Documento do Município, que abdica do direito de compra do imóvel.

Cópia do Contrato

Documento que valida todas as condições do crédito.

Registo da Hipoteca Sobre o Imóvel

Pagamento do registo da hipoteca do imóvel junto da Conservatória.

225,00€
DPA

Documento alternativo à escritura, que formaliza o processo de compra e venda.

20,00€
IMT

Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, pago ao Estado.

Imposto de Selo Sobre a Compra

Valor pago ao Estado, de 0,8% do preço de compra do imóvel.

Imposto de Selo Sobre o Crédito

Valor pago ao Estado, entre 0,5% e 0,6% sobre o montante do crédito.

40 anos

O prazo máximo permitido varia consoante a idade dos titulares.

Prazo de Pagamento

Estes valores são meramente indicativos e correspondem a um valor médio de simulação para as condições do seu pedido.

Prestação Mensal
Nova Prestação Mensal
Montante a financiar entre: 50.000 a 1.000.000€. Exemplo Representativo: TAEG 5,5% – Crédito para compra de casa de 150.000€, garantia de 80%, prazo de 30 anos. TAN 4,727% (Spread 0,80% + 3,927% média mensal da Euribor a 6 meses, dezembro de 2023). 360 mensalidades de capital e juros no valor de 780,39€. MTIC de 300.091,71€. Valor Médio Anual Seguro Vida de 196,92€ e 231,12€ Multirriscos, considerando titular de 30 anos.
Banco de Portugal
Gestlifes é uma marca JPCOM, intermediário de crédito vinculado e autorizado pelo Banco de Portugal nº1409.
Deve colocar o seu nome para prosseguir.
Campo válido
Deve colocar um número válido.
Campo válido
Deve escolher uma opção.
Campo válido
Deve aceitar os termos e condições para prosseguir.
Campo válido

Utilizando o nosso simulador percebe que para além das restantes despesas, o imposto de selo se aplica em dois momentos:

  • Na realização da escritura do imóvel – 0,8% do valor de aquisição.
  • Na disponibilização do montante do crédito na sua conta – 0,5% do valor a financiar, se o prazo for de 1 a 5 anos, ou 0,6%, se o prazo for superior a 6 anos.

Isto significa que se adquirir uma casa por 160.000€, irá pagar imposto de selo no valor de 1280€ no momento da escritura e 960€ quando o montante estiver na sua conta (assumindo que o prazo de pagamento será superior a 6 anos).

📋 Nota: Quando o imposto de selo for superior a 1.000€, poderá optar por pagá-lo em mensalidades iguais, no máximo de 10 e com o mínimo de € 200 por prestação.

Para além disto, há, ainda, lugar ao pagamento de 4% de imposto de selo sobre as comissões cobradas pelo banco no crédito habitação. É o caso da comissão de abertura, comissão de dossier e comissão de estudo.

Por exemplo, se pagar 320€ de comissão de dossier, terá de considerar 12,80€ adicionais para o imposto de selo.

credito consumo imposto de selo

No que toca a um empréstimo pessoal, o imposto de selo irá incidir sobre o montante de financiamento, mas irá variar consoante o prazo de pagamento:

  • Inferior a um ano – 0,141% do valor financiado;
  • Igual ou superior a um ano – 1,76% do valor financiado;
  • Duração indeterminada – 0,141% do capital em dívida, em cada mês.

Portanto, para um crédito automóvel no valor de 15.000€ a 10 anos, por exemplo, é devido um imposto de selo de 225€.

A isto acresce imposto de selo a 4% sobre eventuais comissões que sejam cobradas pelo banco.

O imposto de selo também se aplica a operações e comissões no âmbito da utilização de cartões de crédito.

A transmissão de bens por meio de heranças também implica o pagamento do imposto de selo à taxa de 10%, nomeadamente:

  • Bens imóveis rústicos e urbanos;
  • Bens móveis sujeitos a registo (veículos e armas);
  • Outros bens móveis (obras de arte, contas bancárias, ações, entre outros).

Não estão aqui incluídos bens de uso pessoal e doméstico, créditos provenientes de seguros de vida, fundos de poupança, pensões e subsídios pagos pela Segurança Social e valores monetários até 500€.

Mas quem deverá pagar o imposto de selo, em situações de heranças? A cobrança será feita ao cabeça de casal, ou seja, a pessoa que gera a herança até esta ser partilhada com os restantes herdeiros.

De salientar, ainda, que estão isentos do pagamento os cônjuges ou unidos de facto, assim como os descendentes e os ascendentes.

O imposto de selo é calculado multiplicando a taxa aplicável à categoria pelo valor total do bem, ato ou produto em questão.

Assim, imagine que ganha um prémio de um jogo Santa Casa no valor de 15.000€. Terá de pagar o respetivo de selo sobre essa transação, ainda que não envolva diretamente uma compra e venda.

Este tipo de prémios é taxado a 20% de imposto de selo. Se multiplicarmos 15.000€ por 0,20, significa que terá de pagar 3.000€ de imposto de selo ao Estado.

Esta regra abrange todos os tipos de imposto de selo previstos no Código de Imposto de Selo.

pagamento imposto selo

É verdade que existem algumas situações nas quais não estará sujeito ao pagamento deste imposto de selo:

  • Operações entre instituições financeiras;
  • Transmissão gratuita de bens ao cônjuge, unido de facto e entre descendentes e ascendentes;
  • Operações de tesouraria, por prazo não superior a um ano;
  • Prémios dos seguros de vida;
  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Juros de crédito para habitação própria;
  • Jogos organizados por IPSS.

Ainda assim, aconselhamo-lo a confirmar junto da Autoridade Tributária se determinada operação estará, efetivamente, isenta do pagamento, para que não existam surpresas.

Existem prazos a cumprir para o pagamento do imposto de selo ao Estado.

Normalmente, o valor é devido até ao dia 20 do mês seguinte ao da constituição tributária, ou da realização do ato sobre o qual o imposto incide.

Se, por algum motivo, não cumprir com este prazo, haverá lugar à cobrança de juros, que serão cumulativos ao longo dos dias em que a falta de pagamento se prolongar.

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O imposto de selo aplica-se a vários atos e operações isentos de cobrança de IVA, na forma de taxa ou num valor único, para financiar o próprio Estado.

Nos principais tipos de crédito, como o crédito na hora e o crédito habitação, o imposto de selo representa uma fatia dos encargos imputados ao cliente.

Mesmo nas transmissões gratuitas de bens móveis e imóveis, na generalidade dos prémios e jogos de sorte, e em heranças, na grande maioria dos casos existirá a necessidade de pagar imposto de selo.

Dada a sua abrangência a várias categorias e setores de atividade, é importante estar informado sobre quando há lugar ao seu pagamento, de modo a evitar a cobrança coerciva de juros.

Perguntas Frequentes

O Que é o Imposto de Selo?

O imposto de selo é um valor cobrado pelo Estado português, enquanto meio de financiamento próprio, que incide sobre todas as operações e consumo que está isento de IVA. É um dos mais antigos impostos no nosso país.

Qual o Valor do Imposto de Selo Sobre Imóveis?

No que toca ao crédito habitação, o valor do imposto de selo é cobrado em dois momentos diferentes:

  • Na realização da escritura do imóvel – 0,8% do valor de aquisição.
  • Na disponibilização do montante do crédito na sua conta – 0,5% do valor de aquisição, se o prazo for de 1 a 5 anos, ou 0,6%, se o prazo for superior a 6 anos.

Para aquisição onerosa ou doação de imóveis, o imposto de selo é também de 0,8%.

Já quando a aquisição é gratuita, ou no caso de heranças, o valor ascende a 10% do montante total da habitação.

Qual é a Taxa de Imposto de Selo?

O valor a pagar de imposto de selo vai depender da categoria sobre a qual incide. Saiba quais as taxas de imposto de selo aqui.

Quanto se Paga de Imposto de Selo nas Heranças?

O valor do imposto de selo sobre heranças é de 10%. Não estão aqui incluídos bens de uso pessoal e doméstico, créditos provenientes de seguros de vida, fundos de poupança, pensões e subsídios pagos pela Segurança Social e valores monetários até 500€.

Também os cônjuges e unidos de facto, assim como descendentes e ascendentes, estão isentos do pagamento do imposto de selo sobre heranças.

Quando é Devido o Imposto de Selo?

O imposto de selo incide sobre todos os atos e transações que não estão sujeitos ao pagamento de IVA, incluindo transmissões gratuitas de bens móveis e imóveis que carecem de registo.

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