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Apoio ao Crédito Habitação: Conheça as Medidas Para Baixar a Prestação

Está a pagar a casa e quer baixar as prestações ao banco? Conheça as medidas de apoio ao crédito habitação criadas pelo Estado.
quais são as medidas de apoio ao crédito habitação

Euribor, taxas de juro e inflação são termos que não saem da cabeça dos portugueses. Especialmente daqueles que têm crédito habitação.

Com os aumentos na prestação mensal da casa, o Estado lançou algumas medidas de apoio ao crédito habitação que arrancaram em 2023. Agora, decidiu reforçá-las para renovar a ajuda às famílias portuguesas.

Se quer baixar a prestação da casa, fique a conhecer estes apoios e as principais alternativas pelas quais pode optar. E conte com a Gestlifes para o ajudar a escolher a melhor opção para poupar.

poupar com ajuda crédito habitação

Antes de recorrer às medidas propostas pelo Estado, poderá explorar outras soluções de apoio ao crédito habitação por si mesmo. Em alguns casos poderá até ser mais vantajoso e conseguir maiores poupanças.

Consolidar Créditos

Pedir um crédito consolidado é talvez a solução com mais adeptos entre as alternativas às propostas do Estado para apoio ao crédito habitação. 

Um crédito consolidado não é mais do que uma solução que concentra todos os seus contratos de financiamento num único, permitindo que passe a ter uma taxa de juro única, com um novo prazo de amortização. 

Ao consolidar os seus créditos, a “nova” entidade credora irá liquidar as suas dívidas com os outros credores, passando a receber a sua prestação mensal. 

Muitos clientes conseguem uma poupança até 60% relativamente aos encargos iniciais. Pode até representar uma solução mais vantajosa do que outras medidas de apoio ao crédito habitação, mas é importante esclarecer todas as dúvidas.

Para facilitar o processo de obtenção de um crédito consolidado, considere contactar a Gestlifes e conte com o apoio de uma entidade experiente.

Renegociar Crédito Habitação

Em 2022 foi lançada uma medida de apoio ao crédito habitação relativa à renegociação de créditos que permanece em vigor em 2024.

Aplica-se a qualquer crédito habitação, sempre que se verifique um agravamento significativo da taxa de esforço ou exista uma taxa de esforço relevante, e conta com as seguintes características: 

  • Contrato destinado a habitação própria e permanente;
  • Montante máximo de 300 mil euros;
  • Taxa de juro variável.

Os bancos deverão, periodicamente, analisar a taxa de esforço e sinalizar potenciais situações de incumprimento.

Caso o cliente demonstre dificuldade em cumprir o pagamento de prestações, a entidade bancária deverá apresentar uma proposta de alteração às condições do crédito.

Transferir Crédito Habitação

Se prefere não recorrer às medidas de apoio ao crédito habitação criadas pelo Governo, pode ponderar a transferência do seu empréstimo. O crédito habitação não é sinónimo de compromisso vitalício com a entidade financeira.

Sempre que verificar que as condições oferecidas pelo seu banco já não lhe são vantajosas, poderá optar pela transferência do crédito habitação para outra entidade que lhe ofereça melhores condições

Ao transferir o seu crédito, poderá obter vantagens como a alteração da taxa de juro, redução do spread, entre outras condições igualmente favoráveis.

Conhecemos bem o mercado e trabalhamos proximamente com diversos bancos, pelo que sabemos indicar-lhe o melhor banco para transferir crédito habitação.

poupar com medidas de apoio ao crédito habitação criadas pelo governo

O governo português lançou um conjunto de medidas de apoio ao crédito habitação para fazer face aos aumentos constantes das taxas de juro

Saiba quais as suas alternativas de apoio ao crédito habitação e alivie a sua despesa mensal.

Esta medida de apoio ao crédito habitação consiste numa bonificação temporária dos juros sempre que se verifique que a diferença entre a Euribor contratada no início do contrato e a Euribor atual ultrapassa os 3%

O limite máximo deste apoio ao crédito habitação é de 800 euros anuais por crédito, com um mínimo mensal de 10 euros. Trata-se de uma medida que se destina a apoiar famílias até ao 6º escalão do IRS, com contratos de crédito até 250 mil euros. 

Estará em vigor até ao último dia de 2024. No entanto, possui efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023.

Quem Pode Beneficiar Deste Apoio ao Crédito Habitação?

Poderão aceder a esta ajuda do Estado todos os cidadãos cujo agregado familiar reúna estes requisitos:  

  • Ser beneficiário de pensões de velhice, invalidez, sobrevivência ou pensões sociais;
  • Usufruir de prestações de parentalidade e/ou desemprego;
  • Auferir subsídio de doença e doença profissional superior a um mês;
  • Obter Rendimento Social de Inserção;
  • Ser beneficiário de subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • Possuir residência fiscal em Portugal;
  • Possui uma taxa de esforço superior a 35%;
  • Encontrar-se no 6º escalão do IRS; 
  • Ter um contrato de crédito para habitação própria permanente celebrado até 15 de março de 2023;
  • Não ser detentor de património mobiliário que ultrapasse 62 indexantes de apoio social, isto é, 29.786,66 euros. 

Caso tenha sofrido uma queda de rendimentos superior a 20% e isso o tenha levado a ser enquadrado no 6º escalão do IRS, também poderá beneficiar deste apoio.

O pedido para acesso a este apoio ao crédito habitação deverá ser feito por carta ou e-mail à entidade bancária onde contratou o crédito. Deverá juntar os documentos que comprovem a sua elegibilidade, entre os quais, a sua declaração de IRS. 

A fixação da prestação é uma medida que estará em vigor durante dois anos e tem como principal objetivo congelar a prestação de crédito

Os clientes com crédito habitação contratado com taxa de juro variável ou mista (desde que esteja em curso o período de taxa variável), poderão solicitar este apoio na prestação do crédito habitação. 

O decreto-lei/91-2023 define que esta medida vigorará até março de 2024 – para contratos realizados até 15 de março e, para créditos transferidos para outra entidade, até 31 de março. 

Durante o período de dois anos, os clientes passarão a pagar uma prestação mensal mais baixa que ficará indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses, com o acréscimo do spread contratado, e as restantes condições inicialmente contratadas. 

Ao terminar o período de dois anos desta fixação da prestação, a sua taxa de juro voltará a estar indexada à Euribor e o banco irá cobrar o que não cobrou durante o período em causa.

Como Ter Acesso a Este Apoio na Prestação do Crédito Habitação?

Deverão verificar-se algumas condições para que possa ser elegível para beneficiar desta medida de ajuda no crédito habitação. São elas:

  • Ser titular de um contrato de crédito habitação para uma habitação própria permanente;
  • Possuir taxa variável ou mista (desde que esta se encontre em período variável); 
  • O contrato de crédito deverá ter sido celebrado até 15 de março de 2023 ou até 31 de março de 2024, no caso das transferências de crédito para outra entidade bancária; 
  • O seu prazo remanescente de amortização deverá ser superior a 5 anos; 
  • Não poderá estar em situações de incumprimento, insolvência ou mora nem abrangido pelo PARI ou PERSI.

💡Esta medida pode conviver com outras medidas de mitigação, como a bonificação temporária de juros.

Além das medidas já referidas, a suspensão de comissões de amortização de crédito mantém-se em vigor para contratos de créditos relativos a habitação própria permanente, com taxa variável, até ao final de 2024. 

Assim, se desejar amortizar a sua dívida, seja parcialmente ou na totalidade, não lhe será cobrada qualquer taxa.

Esta medida pode ser especialmente importante para si se estiver indeciso entre amortizar ou investir o dinheiro.

A última medida de apoio ao crédito habitação, já prevista no Orçamento de Estado de 2024, é a utilização de PPRs como meio de amortização de créditos à habitação, sem penalizações de resgate

O limite anual definido para esta medida é de 24 IAS. A medida de ajuda no crédito habitação estará em vigor até ao final deste ano.

Se está a enfrentar uma situação em que cada vez tem mais dificuldade em pagar a sua prestação do crédito habitação, saiba que existem várias medidas a que pode recorrer para o ajudar nesta fase. 

Tanto o Estado quanto as entidades bancárias têm vindo a implementar medidas de apoio ao crédito habitação para que os cidadãos possam fazer face às constantes subidas das taxas de juro.

Destacam-se, por exemplo, a fixação da prestação mensal e a bonificação temporária de juros. 

Analise as opções que tem à sua disposição antes de tomar uma decisão, pois poderá até fazer sentido optar por medidas que não se incluem no pacote de ajuda apresentado pelo Estado, como a renegociação, transferência e consolidação dos seus créditos.

Perguntas Frequentes

Quais as medidas de apoio ao crédito habitação que foram estabelecidas pelo Governo?

A subida das prestações dos créditos habitação devido à escalada da taxa Euribor, levou o Governo a lançar um conjunto de medidas para ajudar os portugueses. São elas:

  • Bonificação temporária dos juros
  • Fixação temporária da prestação
  • Suspensão de comissão de amortização
  • Amortização através de PPR

Regra geral, estas medidas deverão estar em vigor até final de 2024.

Existem alternativas mais vantajosas às medidas de ajuda no crédito habitação criadas pelo Governo?

Sim, existem alternativas aos apoios criados pelo Governo. Pode escolher outra solução para baixar a prestação da casa, como:

  • Consolidar créditos
  • Renegociar crédito habitação
  • Transferir crédito habitação

Não se esqueça de fazer comparações entre várias opções antes de tomar uma decisão.

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