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PERSI e PARI: O Que São? Como é Possível Aderir?

Precisa de conhecer a fundo o programa PERSI e PARI? Com o guia da Gestlifes, saiba o que são, como pode solicitar e o que deve ter em conta.
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Quando formaliza um contrato de crédito assume igualmente o risco de, em caso de alguma eventualidade, não conseguir cumprir com as condições propostas.

O Banco de Portugal, entidade reguladora de contratos de crédito, conhece a fundo esta probabilidade que de alguma forma tem vindo a crescer com a inflação.

Assim, foram lançadas medidas para combater o incumprimento, sempre que pedir um financiamento extra ou consolidar créditos, já não é uma solução direta para resolver o pagamento de uma prestação.

Estas soluções são conhecidas dentro dos programas PERSI e PARI, e a Gestlifes explica-lhe tudo sobre estas medidas de controlo de incumprimento.

PERSI e PARI o que são?

O PERSI e o PARI são duas medidas propostas pelo Banco de Portugal para combater situações de incumprimento nos contratos de crédito.

Ou seja, quando os clientes já têm prestações atrasadas e juros de mora acumulados, estes programas são acionados para ajudar a este problema.

Embora estejam relacionadas, o PERSI e PARI têm propósitos diferentes:

  • O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) prevê várias medidas que procuram solucionar situações de endividamento, sem recurso a processos judiciais;
  • O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) destina-se às instituições de crédito, obrigando à existência de controlo sobre os contratos de crédito realizados, procurando ativamente por situações possíveis de incumprimento.

Mas, vamos conhecer a fundo ambos os programas, porque só assim pode perceber o que esperar destas soluções caso esteja interessado no PERSI e no PARI.

O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é uma medida do Banco de Portugal que procura combater o incumprimento dos contratos de crédito, colocando frente a frente o cliente e o banco, sem recurso a meios judiciais.

Como o incumprimento pode ter repercussões gravíssimas no orçamento familiar, a entidade reguladora de créditos em Portugal, sugere sempre como primeiro passo entrar em contato com o seu banco e conversar sobre a situação.

Assim, o banco avalia a sua situação, e sempre que possível, sugere uma ou várias alternativas que permitam reorganizar o seu orçamento.

O PERSI prevê que todos os clientes de crédito tenham direitos e benefícios para obter um acordo com a instituição de crédito, possibilitando a regularização da situação sem um maior agravamento.

Como Solicitar o PERSI?

Caso precise de solicitar o PERSI para resolver a sua situação de incumprimento basta fazer essa requisição ao seu banco, sendo da responsabilidade da instituição de crédito integrar o cliente no programa.

Adicionalmente, a entidade financeira também é obrigada a solicitar o PERSI entre o 31º e o 60ª dia de incumprimento ou quando o cliente refere previamente o risco de incumprimento e atrasa a prestação.

Após comunicar com a instituição de crédito que pretende solicitar o programa PERSI, a entidade deve comunicar-lhe a resposta num prazo de 5 dias.

Tome nota também que, quando é integrado no programa PERSI, a instituição de crédito não pode:

  • Terminar o contrato de crédito;
  • Colocar o cliente numa ação judicial;
  • Vender o crédito a outra instituição.
Deveres e Obrigações ao aderir programada do PERSI

Quando é colocado no programa PERSI existem procedimentos que deve ter em conta para que não tenha qualquer probabilidade de exclusão.

Assim, quando é colocado no PERSI deve saber que:

  1. A instituição de crédito começa por avaliar a sua situação;
  2. O banco solicita informações sobre o seu incumprimento, e pede por exemplo o seu mapa de responsabilidades, no qual deve responder com todas as informações no prazo máximo de 10 dias;
  3. Após inserção no programa PERSI, a instituição tem 30 dias para apresentar uma ou várias propostas;
  4. Depois de receber as propostas, tem 15 dias para analisar e propor outras soluções, se aplicável;
  5. Caso exista acordo com a instituição de crédito, deixa imediatamente de estar numa situação de incumprimento.

A nível de custos, o PERSI prevê que não existam comissões ou agravamento das taxas de juro ao renegociar créditos.

Todavia, se existem encargos de outra natureza fiscal, como por exemplo, uma nova escritura ou outro documento notarial, a instituição já pode imputar estes encargos extras.

Propostas dos bancos para evitar incumprimento no PERSI

Como percebeu, quando integra o PERSI, os bancos vão avaliar a sua situação.

Isto significa que vai sempre depender do seu caso, ainda assim, estas são as propostas mais comuns para combater o incumprimento:

  • Alargar o Prazo de Pagamento – Mesmo que signifique pagar o crédito durante mais tempo, o alargamento permite baixar a prestação. No caso da habitação este pode ser ajustado até 40 anos, caso seja uma vertente de consumo é possível tornar num crédito 120 meses;
  • Consolidar Créditos – Com um Crédito Consolidado consegue juntar várias prestações numa só, reduzindo os custos dos financiamentos e podendo até alargar o prazo de pagamento;
  • Período de Carência – Este período de carência é um pouco semelhante ao caso das moratórias. Sendo então aplicado um prazo onde não paga a prestação, sendo apenas cobrados os juros do empréstimo;
  • Celebrar Novo Contrato – O termo mais comum na banca, é refinanciamento de crédito, e consiste em trocar o antigo contrato, por um novo, mas com novas condições que foram acordadas para ambas as partes.

Estas são algumas das medidas que pode contar caso entre no programa PERSI.

Ainda assim, independentemente da sugestão do seu banco, se sentir que tem uma melhor alternativa, pode sugerir diretamente dentro 15 dias, após ter recebido a proposta.

Depois de passar pelo PERSI, tanto o banco, como o cliente podem terminar com o programa em determinados casos.

No caso dos bancos, a principal forma de extinguir o PERSI, é quando o cliente não coopera, deixa de ter capacidade de regularizar a sua situação ou entra em processo de insolvência.

Por outro lado, para o cliente, o PERSI termina quando a dívida total é liquidada, existe um acordo para a situação de incumprimento ou entra em insolvência.

Para qualquer uma destas eventualidades, se o PERSI for terminado, a instituição de crédito deve informar diretamente o cliente da saída do programa.

O Que é o PARI?

O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) destina-se principalmente às instituições de crédito, com o principal foco de analisar e mitigar de forma constante todos os contratos de crédito para evitar situações de incumprimento.

Sempre que existe a abertura de um contrato de crédito, os bancos devem todos os meses acompanhar o processo e procurar por indícios que possam levar à falta de pagamento do empréstimo. Esta vertente aplica-se tanto a contratos de créditos pessoais ou de crédito habitação.

Embora seja responsabilidade do cliente formalizar um contrato dentro das suas possibilidades, caso não consiga pagar créditos, este mesmo também deve procurar comunicar com a entidade financeira.

Visto que o PARI é um programa mais direcionado para os bancos, as medidas propostas pelo Banco de Portugal destinam-se ao controlo e medição da qualidade dos processos.

Assim, as instituições de crédito são obrigadas a:

  • Verificar mensalmente os seus contratos de crédito;
  • Avaliar a capacidade financeira e perceber casos próximos de incumprimento;
  • Comunicar com o cliente no prazo de 10 dias ao encontrar indícios de incumprimento;
  • Enviar uma proposta em 15 dias, ao perceber que existe uma solução imediata para resolver a situação.

Como a avaliação final pode estar dependente de documentação enviada pelo cliente, caso o mesmo não cede a informação necessária, a instituição de crédito não é obrigada a continuar a avaliação da situação.

Reclamar no âmbito do PERSI e PARI

Como renegociar condições de crédito acaba por ser uma conversa entre o cliente e o banco, podem existir momentos necessários de moderação.

Tanto o PERSI, como o PARI, referem que se o cliente sentir que não existiu cooperação por parte da instituição bancária, o cliente deve:

Adicionalmente, se tiver um crédito com problemas bancários existe apoio gratuito por parte de entidades que protegem o consumidor e que também podem ajudar para além do PERSI e PARI.

Estas são algumas das entidades:

O PERSI e PARI são programas que se destinam à gestão do incumprimento, tanto para os clientes, como para as instituições de crédito.

Estes são programas do Banco de Portugal que permitem juntar casos mais sensíveis à mesa, com principal objetivo de serem resolvidos sem recurso a qualquer meio judicial.

Caso sinta que a sua situação de incumprimento pode ainda agravar-se, contate diretamente o seu banco e coloque na mesa a ideia de aderir ao programa PERSI.

PERSI e PARI Como Funcionam?

Embora ambas as medidas estejam relacionadas, têm propósitos distintos:

  • PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) prevê várias medidas que procuram solucionar situações de endividamento, sem recurso a processos judiciais;
  • O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) destina-se às instituições de crédito, obrigando a que exista um controlo sobre os contratos de crédito realizados, procurando por situações possíveis de incumprimento.

Conheça a fundo estas medidas do Banco de Portugal e perceba como funciona o PERSI e o PARI.

Como Solicitar o PERSI?

Caso precise de solicitar o PERSI para resolver a sua situação de incumprimento basta fazer essa requisição ao seu banco, sendo da responsabilidade da instituição de crédito integrar o cliente no programa.

Adicionalmente, a entidade financeira também é obrigada a solicitar o PERSI entre o 31º e o 60ª de incumprimento ou quando o cliente refere previamente o risco de incumprimento e atrasa a prestação.

Fique a conhecer tudo no nosso artigo sobre o PERSI e o PARI.

Quais as Soluções Previstas No PERSI?

Quando integra o PERSI os bancos vão avaliar a sua situação. Sendo que,  as propostas mais comuns para combater o incumprimento são:

  • Alargar o Prazo de Pagamento;
  • Consolidar Créditos;
  • Período de Carência;
  • Celebrar Novo Contrato.

Quais as Obrigações Para o Cliente e o Banco no PERSI?

Quando é colocado no PERSI deve saber que:

  1. A instituição de crédito avalia a sua situação;
  2. O banco solicita informações, no qual deve enviar no máximo de 10 dias;
  3. A instituição tem 30 dias para apresentar uma ou várias propostas;
  4. Depois de receber as propostas, tem 15 dias para analisar e propor outras soluções.

Como Funciona o PARI?

PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) destina-se principalmente às instituições de crédito, com o principal foco de analisar e mitigar de forma constante, todos os contratos de crédito para evitar situações de incumprimento.

Assim, as instituições de crédito são obrigadas a:

  • Verificar mensalmente os seus contratos de crédito;
  • Avaliar a capacidade financeira e perceber casos próximos de incumprimento;
  • Comunicar com o cliente no prazo de 10 dias ao encontrar indícios de incumprimento;
  • Enviar uma proposta dentro em 15 dias, se perceber que existe uma solução imediata para resolver a situação.

É Possível Reclamar Com as Instituições de Crédito?

Tanto o PERSI, como o PARI referem que se o cliente sentir que não existiu cooperação por parte da instituição bancária, o cliente deve:

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