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Sobreendividamento: O Que Fazer? Quais as Alternativas?

Está sobreendividado? Descubra as alternativas para pagar as suas dívidas, entre consolidação, negociação de créditos e insolvência pessoal.
sobreendividamento o que fazer

Tanto a pandemia, como o conflito na Ucrânia trouxeram uma desaceleração da economia mundial. A isto, junta-se a escalada da inflação e a subida histórica das taxas de juro no crédito habitação.

O resultado está à vista de todos: uma redução substancial do poder de compra e o aumento do valor das despesas fixas, como a fatura da luz e do gás, bens de primeira necessidade e prestações ao banco.

💡 Segundo dados do Banco de Portugal, o sobreendividamento das famílias portuguesas atingiu os 150,3 milhões de euros em novembro de 2022, um aumento de 3,8% face ao mesmo período do ano anterior.

Também por causa desta conjuntura, a Gestlifes lidou com milhares de pedidos de crédito, nos últimos anos, e queremos explicar-lhe as alternativas numa situação difícil como esta.

Se está a ter dificuldades em pagar as suas dívidas, explicamos-lhe quais são as opções para combater o incumprimento nos pagamentos e para começar a melhorar o orçamento mensal.

o que é o sobreendividamento

Ficou desempregado, sofreu uma quebra nos seus rendimentos ou está a ser afetado por um problema de saúde? Todos estes fatores podem contribuir para uma situação de sobreendividamento.

Falamos de sobreendividamento quando o capital disponível deixa de ser suficiente para fazer face às despesas de um agregado familiar, ou seja, quando não consegue pagar dívidas que contraiu a uma ou mais entidades credoras.

Possivelmente, com as prestações em atraso, vêm também os custos extra por estar em incumprimento, que poderão agravar ainda mais a sua situação. É o caso dos juros de mora, por exemplo.

💡 Ler Mais: Juros de Mora: O Que é? Como Calcular?

Assim, pode considerar que está sobreendividado se os seus rendimentos forem iguais ou inferiores ao total de despesas fixas mensais.

Por outro lado, pode estar numa situação em que ainda consegue cobrir as suas despesas indispensáveis, mas não lhe sobra qualquer liquidez para imprevistos que possam surgir.

Se assim for, está em risco de sobreendividamento e deve tomar medidas para melhorar o seu orçamento mensal, para que não entre em incumprimento das suas obrigações.

Qualquer que seja o seu caso, é importante agir de imediato, pois para além dos montantes em dívida, os juros de mora e as multas por falta de pagamento começarão a acumular-se, num efeito “bola de neve”.

Então, o que fazer quando se encontra numa situação de sobreendividamento? Tudo irá depender do valor dos encargos em questão, de quais as entidades credoras e da sua situação financeira.

Antes de mais, o ideal é ser transparente e comunicar ao banco ou à instituição em causa que não conseguirá pagar as suas dívidas.

Como nenhuma entidade quer ter devedores, existem mecanismos de proteção e planos prestacionais que, desde logo, podem ser acionados em caso de incumprimento.

Se não chegarem a acordo ou se a solução apresentada não for de acordo às suas possibilidades, pode explorar as seguintes alternativas:

  • Crédito Consolidado;
  • Renegociação de Créditos;
  • PERSI e PARI;
  • Crédito Hipotecário;
  • Insolvência Pessoal.

O crédito consolidado pode ajudá-lo a travar o sobreendividamento quando possui vários créditos ao banco, com um peso elevado no orçamento mensal.

Mas esta solução só se aplica se não tiver ainda prestações atrasadas ao banco, dado que não é possível pedir crédito com nome sujo em Portugal.

Tomemos como exemplo a seguinte situação para consolidar créditos:

  • Tem três créditos em três entidades diferentes;
  • Pediu uma consolidação em determinada entidade;
  • Essa entidade vai liquidar as dívidas por si;
  • Posteriormente, paga a dívida total a esta entidade.

Neste processo pode acabar por poupar centenas de euros por mês porque apenas fica com um contrato de crédito e ainda com a possibilidade de alargar o prazo, reduzindo as taxas e comissões a pagar.

Se pagar pelos três créditos, por exemplo, 800€ por mês, pode chegar a uma prestação de apenas 320€! Falamos de uma poupança considerável nos encargos ao banco.

Pode, aqui, incluir dívidas de cartões de crédito e até mesmo um crédito habitação, tornando-a numa consolidação com hipoteca.

Com esta folga orçamental extra, pode conseguir liquidar todas as despesas, sair de uma situação de sobreendividamento e poupar um montante adicional no final do mês.

Pode consolidar em diferentes entidades em Portugal, nomeadamente com o crédito consolidado Credibom.

renegociar creditos para evitar sobreendividamento

Outra das opções quando os encargos ao banco são uma das principais causas do sobreendividamento é a renegociação de créditos.

Existindo acordo entre o cliente e o banco, é possível rever algumas das condições dos contratos de financiamento, o que lhe pode permitir obter prestações mais baixas para melhorar a sua situação financeira.

💡 Ler Mais: Renegociação Crédito Habitação – Obtenha Melhores Condições

Com a atual tendência de subida das taxas de juro, o Banco de Portugal obriga os bancos a apresentar propostas adequadas aos clientes com dificuldade no pagamento do crédito habitação, nomeadamente quando existe um agravamento significativo da taxa de esforço.

Algumas das questões que podem ser revistas são:

  • Spread – Poderá domiciliar o seu ordenado ou subscrever produtos bancários para que esta taxa seja mais baixa.
  • Seguro de Vida e Seguro Multirriscos – A mudança da companhia seguradora pode dar-lhe mais benefícios e reduzir a sua mensalidade.
  • Regime da Taxa de Juro e Prazo da Euribor – Ao renegociar, é possível rever a taxa de juro mais favorável, entre taxa fixa ou taxa variável, assim como o prazo do indexante Euribor.
  • Período de Carência de Capital – Os bancos permitem beneficiar de um período durante o qual não pagará o empréstimo e/ou apenas pagará o valor dos juros.
  • Alargamento do Prazo de Reembolso – Para além de adiar o pagamento de uma parte do crédito para uma data futura, também é possível rever o prazo de pagamento do seu empréstimo habitação, para ter prestações mais baixas.

Até 31 de dezembro de 2023, as financeiras serão mais flexíveis nestas renegociações de crédito. Se está sobreendividado, contacte o seu banco e exponha a situação.

Para dar resposta a situações de incumprimento dos contratos de crédito, o Banco de Portugal criou dois programas: o PERSI e PARI.

  • PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, destinado aos consumidores;
  • PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, destinado aos bancos.

O PERSI pretende promover a conversação entre o cliente e a financeira, sem recorrer a meios judiciais.

O banco deverá apresentar-lhe algumas propostas e soluções que poderão ajudá-lo a liquidar as suas dívidas, sem comissões ou agravamento das taxas de juro, como por exemplo o alargamento do prazo de pagamento ou a definição de um período de carência.

Para aderir ao PERSI, basta falar com o seu banco, sendo que a própria instituição também é obrigada a integrá-lo no programa entre o 31º e o 60ª dia de incumprimento.

📋 Nota: Em situações de sobreendividamento, não olhe para o banco como seu inimigo. Ponha as cartas na mesa e seja transparente, pois é do interesse de ambos chegar a um acordo para travar o incumprimento.

Já o PARI coloca o ónus nas instituições de crédito. O Banco de Portugal determina que todas elas deverão analisar constantemente os contratos de crédito e prever situações em que possa existir falta de pagamento.

Assim, os bancos são obrigados a avaliar a capacidade financeira dos clientes, comunicando com eles quando existem indícios de incumprimento e apresentando uma proposta quando há uma solução imediata para resolver o problema.

credito hipotecario para sobreendividamento

Conseguir melhores condições, reduzindo a sua prestação mensal e ganhando alguma folga no orçamento, poderá passar por uma hipoteca, ou seja, dar uma garantia de pagamento ao banco.

Se tiver um contrato de crédito habitação ou consolidado, poderá falar com o seu banco para avaliar a possibilidade de renegociar as condições para incluir um empréstimo com hipoteca de imóvel ou outra garantia com valor.

Tenha em atenção que, apesar de vantajosa, esta alternativa também poderá jogar contra si:

  • Por um lado, ao adicionar uma garantia, estará a conseguir prestações mais baixas para não ficar sobreendividado;
  • Por outro, a hipoteca implica que, em caso de falta de pagamento, terá de entregar esse bem ao banco.

Por isso, pondere se dar uma garantia ao banco vale realmente a pena na sua situação de sobreendividamento, isto é, se a diferença no orçamento é suficiente para compensar o risco de incumprimento no futuro.

Falámos, até agora, em soluções para combater o sobreendividamento que não implicam meios judiciais. Porém, se não for possível chegar a acordo com as entidades, será sempre necessário seguir por vias legais.

A declaração de insolvência pessoal deve, por isso, ser encarada como um último recurso para conseguir pagar as suas dívidas, pois para além de implicar um processo moroso em tribunal, terá algumas consequências negativas.

💡 Se está em vias de pedir insolvência, saiba que pode solicitar um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) para negociar um plano de pagamentos com os seus credores.

Este mecanismo é aplicável quando se esgotaram todas as hipóteses de acordo extra judiciais, e quando não existe qualquer liquidez ou crédito disponível para pagar as dívidas.

O PEAP não pode prolongar-se por mais de três meses e deve ser iniciado com um requerimento submetido em tribunal por um advogado.

Enquanto decorrem estas negociações, os credores deverão suspender todas as penhoras e ações executivas contra o cliente.

De igual modo, os prestadores de serviços essenciais, como água, luz e telecomunicações, não podem cortar o fornecimento por falta de pagamento.

Se, ainda assim, o PEAP não lhe der condições para liquidar as suas dívidas, a insolvência pessoal é a única solução.

insolvência pessoal o que é

Podemos afirmar que a insolvência pessoal é o “fim da linha” para quem está sobreendividado e não conseguiu negociar uma forma de pagar as suas contas, ou seja, já não é capaz de cumprir com as suas obrigações.

Declarar insolvência é a única forma de revitalizar a sua vida financeira e travar as consequências judiciais dos pagamentos em atraso.

Existem duas opções quando falamos de insolvência pessoal:

  • Plano de Pagamentos;
  • Exoneração do Passivo Restante.

A elaboração de um plano de pagamentos aprovado pelos credores e pelo tribunal é a primeira opção a considerar. Este poderá passar por um alargamento dos prazos, redução das taxas de juro, perdão de parte do capital, entre outros.

Porém, uma vez mais, nem sempre é possível chegar a uma solução viável ou que satisfaça todos os interesses. Neste caso, resta-nos uma segunda opção.

A insolvência pessoal por exoneração do passivo restante decorre ao longo de três anos, período durante o qual todos os seus bens e rendimentos serão penhorados, isto é, apreendidos, vendidos e distribuídos pelos credores, de modo a amortizar o máximo do valor em dívida.

Esta gestão do seu património será feita por um administrador de insolvência, que lhe será atribuído durante o processo.

Isto significa que todo o seu capital auferido ao longo dos três anos será cedido ao administrador para reembolsar as entidades prejudicadas, enquanto o tribunal lhe atribui um valor mensal para fazer face às suas necessidades básicas.

Mas o que acontece passados estes três anos?

Ainda que não tenha liquidado todas as dívidas, será exonerado do seu pagamento. Portanto, o processo será encerrado, independentemente de ter conseguido cobrir todos os valores em atraso.

💡 Mesmo liquidadas todas as dívidas, a sua declaração de insolvência irá ficar registada no Banco de Portugal, pelo que poderá ter dificuldade em contrair novos créditos.

A exceção à regra são os pagamentos ao Estado e à Segurança Social, assim como pensões de alimentos.

💡 Ler Mais: Dívidas à Segurança Social – O Que Fazer Para Regularizar?

A insolvência permite-lhe começar do zero e deixar para trás não só as dívidas que não conseguiria pagar, mas também as más recordações associadas a este momento da sua vida.

Conforme já referimos, a insolvência é um processo judicial.

Posto isto, é possível pedir insolvência pessoal enquanto pessoa singular se:

  • Não tiver explorado qualquer empresa nos três anos anteriores à insolvência;
  • Não existirem dívidas laborais;
  • O número de credores não for superior a 20;
  • O montante em dívida não superar os 300.000€.

Para apresentar um pedido de insolvência pessoal, deverá recorrer a um advogado, que irá dirigir um pedido por escrito ao tribunal. Se não tiver possibilidades de pagar este serviço, a Segurança Social poderá ajudá-lo.

O pedido de insolvência pode não só ser realizado pelo próprio devedor, como também pelo responsável legal pelas dívidas, pelo credor, ou pelo Ministério Público.

Contrair empréstimos ao banco pode dar-nos a liberdade financeira que precisamos em várias áreas da nossa vida. Mas quando corre risco de sobreendividamento, esta liberdade facilmente se torna num labirinto sem final à vista.

É por isso que deve avaliar constantemente a sua situação pessoal e profissional, garantindo que consegue pagar todos os encargos e tomando medidas para que isso aconteça.

Estas são algumas delas:

  • Reduza a sua taxa de esforço ao mínimo indispensável – Idealmente, as suas prestações ao banco não devem representar mais de 33% do seu rendimento mensal líquido, sob pena de entrar em incumprimento caso surja algum imprevisto.
  • Compare várias propostas no momento de pedir crédito – Olhe para os valores da TAEG e escolha a proposta com a mensalidade e o MTIC mais baixos. Quanto melhores as condições, menor o risco de não conseguir pagar.
  • Não faça novos empréstimos para pagar dívidas que já tem – Para além de agravar a sua taxa de esforço, irá entrar numa espiral de encargos da qual será difícil sair.
  • Invista nas suas poupanças – Uma pequena almofada financeira pode ser suficiente para fazer face a urgências ou para amortizar uma dívida com taxa de juro alta, sem ter de se endividar.
  • Numa situação de risco, aja imediatamente – Se acredita que está a ponto de não conseguir cumprir com os pagamentos, fale com o seu banco para facilitar uma negociação e evitar que a situação se agrave.

Se está sobreendividado, é possível que se sinta num beco sem saída por não conseguir pagar as dívidas que tem em curso.

Porém, existem várias alternativas para melhorar as suas condições financeiras e conseguir mais liquidez mensal para pagar as contas, como é o caso do crédito consolidado, da renegociação de crédito e do PERSI.

Isto pode fazer toda a diferença na sua situação financeira, antes de recorrer a um processo de insolvência pessoal e de ver os seus bens penhorados pela justiça.

Acima de tudo, é importante prevenir e minimizar o risco de entrar em sobreendividamento, informando-se sobre as opções ao seu dispor e tomando decisões consciente e responsáveis, de acordo com as suas possibilidades financeiras.

Perguntas Frequentes

O Que é o Sobreendividamento?

O sobreendividamento acontece quando o capital disponível deixa de ser suficiente para fazer face às despesas de um agregado familiar, ou seja, quando não consegue pagar dívidas que contraiu a uma ou mais entidades credoras.

Como Evitar o Sobreendividamento?

Algumas das medidas aconselhadas para evitar ficar sobreendividado são:

  • Reduza a sua taxa de esforço ao mínimo indispensável;
  • Compare várias propostas no momento de pedir crédito;
  • Não faça novos empréstimos para pagar dívidas que já tem;
  • Invista nas suas poupanças;
  • Numa situação de risco, aja imediatamente.

Que Consequências Pode Ter Uma Situação de Sobreendividamento?

Para além de limitar imenso a sua liberdade financeira e qualidade de vida, o sobreendividamento implica o pagamento de juros de mora e comissões extra por atraso nos pagamentos.

O seu nome também ficará sinalizado na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal, impedindo-o de aceder a novos financiamentos.

Em última instância, o incumprimento no pagamento de dívidas pode levar a uma situação de insolvência pessoal, onde os seus bens e rendimentos são penhorados para reembolsar os credores.

 

Quanto Custa Um Processo de Insolvência Pessoal?

Os valores para declarar insolvência pessoal variam entre os 500€ e os 3.500€, consoante o advogado que contratar.

Se não tiver possibilidade de pagar, poderá pedir ajuda à Segurança Social, que irá nomear um advogado da sua zona de residência para o acompanhar.

Quanto Tempo Dura a Insolvência Pessoal?

O processo de insolvência pessoal tem a duração de três anos.

O Que Acontece Depois da Insolvência?

Terminado o prazo de três anos, é realizada a exoneração do passivo restante, isto é, são liquidadas todas as dívidas que não conseguiu pagar durante a insolvência.

São exceção os pagamentos ao Fisco e à Segurança Social, multas, coimas e pensões de alimentos.

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